E&C News | Fevereiro 2026
Ernest & Caetano Advogados Associados
Prezados clientes e parceiros,
Bem-vindos à edição de fevereiro de 2026 da E&C News, sua fonte mensal de informações sobre as principais mudanças e tendências no Direito Tributário, Societário e Sucessório. Nesta edição, trazemos oito tópicos essenciais que impactam empresas e pessoas físicas.
1. Código de Defesa do Contribuinte Entra em Vigor
A Lei Complementar 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, representando um marco histórico na relação entre Fisco e contribuintes no Brasil. A nova legislação estabelece direitos e garantias fundamentais aos contribuintes, aproximando o Direito Tributário do Direito Societário de forma equilibrada.
Entre as principais inovações, destaca-se a presunção de boa-fé do contribuinte, que inverte a lógica tradicional de fiscalização. Agora, o Fisco deve presumir que o contribuinte age de boa-fé, cabendo à autoridade fiscal o ônus de provar eventual má-fé ou fraude. Além disso, a lei institui a fiscalização orientadora, exigindo que, antes de aplicar penalidades, o Fisco oriente o contribuinte sobre irregularidades encontradas, permitindo correção voluntária.
O Código também estabelece novos limites para acesso à recuperação judicial, impactando empresas em dificuldades financeiras. A legislação traz maior transparência nos procedimentos administrativos e fortalece o direito de defesa dos contribuintes em processos tributários. Para empresas e pessoas físicas, representa oportunidade de regularização fiscal com menor risco de penalidades severas.
2. Reforma Tributária Avança com LC 227/2026
Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 marca a segunda etapa da implementação da Reforma Tributária de Consumo no Brasil. A legislação estabelece procedimentos para padronização de decisões administrativas, permitindo que questões repetitivas ou decisões conflitantes sejam levadas a instâncias superiores para uniformização de entendimento.
A reforma prevê cronograma de transição gradual até 2032, com mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. Entre as principais alterações, destaca-se a extinção completa do PIS e da COFINS, a redução do IPI a zero (com exceções limitadas para produtos específicos da Zona Franca de Manaus), e a implementação progressiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O novo modelo tributário visa simplificar a apuração e o recolhimento de tributos, reduzindo custos de conformidade para empresas. A transição gradual permite que organizações adaptem seus sistemas contábeis e de gestão fiscal sem rupturas abruptas. Empresas devem iniciar planejamento estratégico para adequação aos novos procedimentos, especialmente aquelas com operações interestaduais complexas.
3. Receita Federal Projeta Menor Risco Fiscal em 8 Anos
A Receita Federal do Brasil projeta para 2026 o menor nível de risco fiscal associado a ações tributárias em pelo menos oito anos. A redução do risco fiscal está relacionada à queda de 10% no número de recursos tributários recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça em 2025, totalizando 33.990 processos contra 37.792 em 2024.
A diminuição dos litígios tributários indica maior estabilidade nas relações entre Fisco e contribuintes, possivelmente influenciada pela entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte e pela maior previsibilidade trazida pela Reforma Tributária. A Receita Federal também intensificou programas de conformidade cooperativa, incentivando empresas a adotarem práticas de autorregularização.
Para empresas, o cenário representa oportunidade de reduzir provisões para contingências tributárias e investir recursos em crescimento operacional. A tendência de menor litigiosidade também favorece negociações administrativas para resolução de débitos fiscais, com condições mais favoráveis de parcelamento e redução de multas.
4. Pejotização: STF Deve Julgar Tema em 2026
O Supremo Tribunal Federal tem em pauta o Tema 1.389, que tratará da pejotização e dos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica. O julgamento é aguardado com grande expectativa pelo setor empresarial, pois poderá estabelecer critérios mais claros sobre quando há caracterização de vínculo empregatício em relações contratuais formalmente constituídas como prestação de serviços empresariais.
A pejotização refere-se à prática de contratação de profissionais como pessoas jurídicas em vez de empregados com carteira assinada. Embora legítima em muitos casos, a prática pode ser utilizada para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, gerando controvérsias jurídicas. O STF deverá definir parâmetros objetivos para distinguir relações empresariais legítimas de vínculos empregatícios disfarçados.
Empresas que mantêm relações continuadas com prestadores de serviços pessoa jurídica devem revisar seus contratos e rotinas operacionais para mitigar riscos de reconhecimento de vínculo trabalhista. Recomenda-se atenção especial a critérios como subordinação, habitualidade, exclusividade e pessoalidade na prestação de serviços, elementos que podem caracterizar relação de emprego.
5. Imposto de Renda 2026: Novas Regras para Bônus Empresariais
A Receita Federal atualizou os critérios sob os quais bônus concedidos por empresas não são tratados como pagamentos salariais, evitando assim a incidência de contribuições previdenciárias. A atualização normativa traz maior segurança jurídica para empresas que utilizam programas de bonificação como ferramenta de gestão de pessoas e retenção de talentos.
As novas regras estabelecem que bônus vinculados a metas de desempenho e pagos de forma não habitual podem ser tratados como participação nos lucros e resultados (PLR), desde que observados requisitos específicos. Entre os critérios, destacam-se a necessidade de negociação prévia com representantes dos empregados, periodicidade não inferior a um semestre, e vinculação a indicadores objetivos de desempenho.
Para empresas, a clarificação das regras permite estruturar programas de remuneração variável com maior previsibilidade tributária e trabalhista. Recomenda-se revisão de políticas de bonificação para garantir conformidade com os novos parâmetros, evitando autuações fiscais e reclamações trabalhistas.
6. Compensação de Tributos Pagos no Exterior
O Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2026, publicado pela Receita Federal em 23 de janeiro de 2026, estabelece critérios para compensação de tributos pagos no exterior por empresas controladas e coligadas na apuração do Imposto de Renda no Brasil. A norma impacta diretamente empresas com operações internacionais e investimentos no exterior.
A legislação brasileira permite que empresas compensem tributos sobre a renda pagos no exterior para evitar bitributação internacional. O novo ato interpretativo esclarece procedimentos para cálculo do crédito compensável, documentação necessária e limites de aproveitamento. Empresas devem apresentar comprovação dos tributos pagos no exterior mediante documentação oficial do país de origem.
Para grupos empresariais com estruturas internacionais complexas, a norma traz maior previsibilidade no planejamento tributário. Recomenda-se revisão de estruturas de investimento no exterior para otimização da carga tributária global, considerando tratados internacionais para evitar dupla tributação e os novos critérios de compensação estabelecidos pela Receita Federal.
7. Estruturas Offshore e Sucessão Patrimonial
A Lei Complementar 227/2026 reformulou a lógica de avaliação de bens para fins de herança, impactando especialmente o planejamento sucessório internacional e estruturas offshore. A nova legislação altera significativamente o cenário de sucessão patrimonial no Brasil para famílias com ativos no exterior.
As mudanças estabelecem novos critérios de valoração de participações societárias no exterior para fins de inventário e cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A legislação também amplia os requisitos de transparência fiscal para estruturas patrimoniais internacionais, exigindo maior detalhamento de ativos e beneficiários efetivos.
Famílias com estruturas patrimoniais internacionais devem revisar urgentemente seu planejamento sucessório à luz das novas regras. A adequação pode envolver reestruturação de holdings no exterior, atualização de testamentos e acordos familiares, e implementação de mecanismos de governança patrimonial que atendam aos novos requisitos de transparência fiscal.
8. Sociedades de Advogados e Distribuição de Lucros
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul reforçou alerta sobre prazo que se encerrou em 31 de janeiro de 2026 para que sociedades de advogados aprovassem formalmente a distribuição de lucros com isenção de Imposto de Renda. A exigência decorre da Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu novos parâmetros para tributação de sociedades profissionais.
A legislação permite que sociedades de advogados distribuam lucros com isenção de IR, desde que observados requisitos específicos, incluindo aprovação formal em assembleia ou reunião de sócios, registro em ata, e distribuição proporcional à participação societária. A não observância dos procedimentos formais pode resultar na tributação dos valores distribuídos como pró-labore, com incidência de IR e contribuições previdenciárias.
Sociedades profissionais devem atentar para planejamento tributário adequado e formalização tempestiva de deliberações societárias em futuros exercícios. Recomenda-se estabelecer calendário anual de assembleias para aprovação de demonstrações financeiras e deliberação sobre distribuição de resultados, garantindo aproveitamento de benefícios fiscais disponíveis.
Contato
Ernest & Caetano Advogados Associados
OAB/RS 2106
Endereço:
Rua General Andrade Neves, 155, conjunto 88
Centro Histórico, Porto Alegre-RS
CEP 90010-210
Telefone: (51) 3225-0623
E-mail:
[email protected]
[email protected]
Esta newsletter é enviada mensalmente aos clientes do Ernest & Caetano Advogados Associados. As informações têm caráter informativo e não substituem consulta jurídica específica.